Instituição de Longa Permanência para idosos - ILPI

Assistência social

A ILPI (Instituição de Longa Permanência para idosos) é um serviço de acolhimento Institucional que integra a Proteção Social de Alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social- SUAS- A especificidade desse Serviço está classificado como serviço de acolhimento Institucional para idosos de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos. O Serviço tem por finalidade acolher idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, vivência de situações de negligência e sem referência de vínculo familiar. O acolhimento institucional do idoso é providência Excepcional, devendo ser priorizada a permanência do idoso em seu ambiente familiar, conforme preconiza o inciso III do artigo 4° da lei Nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994. (Lei da Politica Nacional do Idoso). A forma de acesso ao serviço de acolhimento se inicia através do atendimento no equipamento CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) mediante avaliação da Equipe Técnica.

Programa Bolsa Família

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O Bolsa Família é um programa de transferência de renda direta, destinada às famílias de extremamente pobreza, para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Por exemplo, se apenas um integrante da família tem renda e recebe um salário mínimo (R$ 1.518), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$216,85. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

Benefício de Prestação Continuada - BPC

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O Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal acessar um (1) salário mínimo mensal por idoso e pessoas com deficiências que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Benefícios Eventuais

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Tratam-se de benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico

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O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País. Devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Casa Abrigo da Criança e do Adolescente

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De caráter provisório e excepcional, o Serviço de Acolhimento Institucional atende crianças e adolescentes de ambos os sexos sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Central de Intérprete de Libras

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A Central de Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - CIL, objetiva facilitar o acesso dos surdos e dos surdocegos, residentes no município de Angra dos Reis, ao atendimento especializado de intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e de guia-intérprete de surdocegos e outros recursos de expressão a ela associada.

Centro de Atenção à Pessoa em Situação de Rua

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O Centro de Atenção à População de Rua de Angra dos Reis é um Serviço de Acolhimento Institucional que integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A especificidade desse Serviço está na oferta de atendimento integral que garanta condições de estadia, convívio, endereço de referência, para acolher com privacidade pessoas e Famílias em situação de rua e desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

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O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. É unidade de oferta ainda do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

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Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) prestam serviços socioassistenciais para a população que se encontra em situação de vulnerabilidade social, causada pela pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos, de relacionamento familiar ou comunitário, e de pertencimento social. Nos CRAS as pessoas têm suas necessidades e potencialidades identificadas, e são encaminhadas para a rede de serviços, formada por unidades de educação, saúde, trabalho, entre outras. O CRAS é a Unidade executora do Serviço de Atendimento Integral a Família - PAIF e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, além de realizar todo o atendimento do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, palestras socioeducativas, campanhas, atendimento com os Benefícios Socioassistenciais, reuniões com famílias, orientações de acesso ao BPC - Benefícios de Prestação Continuada, encaminhamentos e orientações diversos.

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