Benefício de Prestação Continuada - BPC
O Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal Acessar um (1) salário mínimo mensal á idoso e pessoas com deficiências que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Órgão Responsável
Secretaria Executiva de Assistência Social
Setor
Benefício de Prestação Continuada - BPC
Quem pode solicitar
Deficientes de qualquer idade e idosos acima de 65 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou de até 1/4 de salário mínimo.
Atendimento
De segunda a sexta, das 8h:30 às 17h:00.
Local(is) de entrada
I. CRAS Parque Mambucaba: Rua da Limeira, nº 96 - Parque Mambucaba - Tel: (24) 3362-4432;
II. CRAS Frade: Rua Silva Travassos, nº 288 - Tel: (24) 3369-6550;
III. CRAS Bracuhy: Rua Três Amigos, nº 32 - Tel: (24) 3363-1890 / (24) 3363-1692;
IV. CRAS Belém: Rodovia Rio Santos, sala 4,5 e 6 - Tel: (24) 3368-4635/3377-4685;
V. CRAS Nova Angra: Avenida Itaguaí, nº354 - Tel: (24) 3377-1885 / (24) 3368-4290;
VI. CRAS Campo Belo: Rua das Margaridas, nº 21 - Tel: (24) 3377-7735;
VII. CRAS Monsuaba: Rua Manoel de Souza Lima, nº 248 - Tel: (24) 3366-1094;
VIII. CRAS Centro: Avenida Almirante Júlio Cesar de Noronha, nº 122 - Centro - Tel: (24) 3365-4310 / (24) 3377-4603.
Requisitos e Documentos necessários
A lei garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente ou tê-la provida pela sua família. O pagamento é feito pelo Governo Federal, com ajuda do INSS para a verificação dos requisitos e destinação dos valores.O benefício de prestação continuada não gera direito ao pagamento de 13º salário, nem direito ao benefício de pensão por morte para os dependentes da pessoa beneficiada pelo BPC. Atualmente, é necessário que o beneficiário procure o CRAS de seu bairro ou a Casa do Bolsa Família, no Centro da Cidade, para realizar o cadastramento no CadÚnico do Governo Federal, evitando futuros bloqueios no pagamento.
Taxas
Gratuito
Legislação
Artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993);
Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995;
Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998.
Obs
Cadastro e Orientação é feito pelo INSS - 9h:00–17:00
(Rua: Cel. Carvalho, 43 - Centro, Angra dos Reis - RJ, 23900-000)
O Encaminhamento e Acompanhamento e feito pela SEASS
seas.cpbfa@angra.rj.gov.br