Instituição de Longa Permanência para idosos - ILPI

Assistência social

A ILPI (Instituição de Longa Permanência para idosos) é um serviço de acolhimento Institucional que integra a Proteção Social de Alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social- SUAS- A especificidade desse Serviço está classificado como serviço de acolhimento Institucional para idosos de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos. O Serviço tem por finalidade acolher idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, vivência de situações de negligência e sem referência de vínculo familiar.
O acolhimento institucional do idoso é providência Excepcional, devendo ser priorizada a permanência do idoso em seu ambiente familiar, conforme preconiza o inciso III do artigo 4° da lei Nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994. (Lei da Politica Nacional do Idoso).
A forma de acesso ao serviço de acolhimento se inicia através do atendimento no equipamento CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) mediante avaliação da Equipe Técnica.

Órgão Responsável

Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania

Setor

Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI (Luiza Olinda da Silva Alves)

Quem pode solicitar

Equipe Técnica do CREAS

Atendimento

24 Hs

Local(is) de entrada

ILPI - Instituição de Longa Permanência para Idosos: Avenida Vereador Benedito Adelino, s/n - Retiro - Tel: (21) 97597-2524
CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social: Rua Almirante Machado Portela, nº 58 - Balneário- tel: (24) 3365-5167/ 3365-6895

Taxas

Gratuito

Legislação

O acolhimento institucional do idoso é providência Excepcional, devendo ser priorizada a permanência do idoso em seu ambiente familiar, conforme preconiza o inciso III do artigo 4° da lei Nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 9 Lei da Politica Nacional do Idoso).
Politica Nacional de Assistência Social/2004
Norma Operacional Básica do SUAS/2005
Tipificação Nacional dos Serviços Suas/2009
Estatuto do Idoso -LEI No10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Telefone

(24) 3365-5167 / 99269-5872

Email

creas@angra.rj.gov.br