Instituição de Longa Permanência para idosos - ILPI
A ILPI (Instituição de Longa Permanência para idosos) é um serviço de acolhimento Institucional que integra a Proteção Social de Alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social- SUAS- A especificidade desse Serviço está classificado como serviço de acolhimento Institucional para idosos de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos. O Serviço tem por finalidade acolher idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, vivência de situações de negligência e sem referência de vínculo familiar.
O acolhimento institucional do idoso é providência Excepcional, devendo ser priorizada a permanência do idoso em seu ambiente familiar, conforme preconiza o inciso III do artigo 4° da lei Nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994. (Lei da Politica Nacional do Idoso).
A forma de acesso ao serviço de acolhimento se inicia através do atendimento no equipamento CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) mediante avaliação da Equipe Técnica.
Órgão Responsável
Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania
Setor
Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI (Luiza Olinda da Silva Alves)
Quem pode solicitar
Equipe Técnica do CREAS
Atendimento
24 Hs
Local(is) de entrada
ILPI - Instituição de Longa Permanência para Idosos: Avenida Vereador Benedito Adelino, s/n - Retiro - Tel: (21) 97597-2524
CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social: Rua Almirante Machado Portela, nº 58 - Balneário- tel: (24) 3365-5167/ 3365-6895
Taxas
Gratuito
Legislação
O acolhimento institucional do idoso é providência Excepcional, devendo ser priorizada a permanência do idoso em seu ambiente familiar, conforme preconiza o inciso III do artigo 4° da lei Nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 9 Lei da Politica Nacional do Idoso).
Politica Nacional de Assistência Social/2004
Norma Operacional Básica do SUAS/2005
Tipificação Nacional dos Serviços Suas/2009
Estatuto do Idoso -LEI No10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Telefone
(24) 3365-5167 / 99269-5872
creas@angra.rj.gov.br
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis