Programa Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda direta, destinada às famílias de extremamente pobreza, para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Por exemplo, se apenas um integrante da família tem renda e recebe um salário mínimo (R$ 1.518), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$216,85. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
Órgão Responsável
Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania
Setor
Departamento de Benefícios Sociais e Cadastro Único
Quem pode solicitar
Famílias inscritas no Cadastro Único que estejam nos critérios de renda per capita.
Atendimento
De segunda a sexta, das 08h:30 as 17h:00
Local(is) de entrada
I. CRAS Parque Mambucaba: Rua da Limeira, nº 96 - Parque Mambucaba - Tel: (24) 3362-4432 / 99293-6974;
II. CRAS Frade: Rua Silva Travassos, nº 288 - Tel: (24) 3369-6550 / 99291-9259;
III. CRAS Bracuhy: Rua Três Amigos, nº 32 - Tel: (24) 3363-1890 / 99291-5305;
IV. CRAS Belém: Rodovia Governador Mário Covas nº98, sala 4,5 e 6 - Tel: (24) 3368-4635/3377-4685 / 99279-5492;
V. CRAS Nova Angra: Avenida Itaguaí, nº 354 - Tel: (24) 3377-1885 / (24) 3368-4290 / 99278-5768;
VI. CRAS Campo Belo: Rua das Margaridas, nº 21 - Tel: (24) 3377-7735 / 99277-0549;
VII. CRAS Monsuaba: Rua Manoel de Souza Lima, nº 248 - Tel: (24) 3366-1094 / 99292-4062;
VIII. CRAS Centro: Avenida Almirante Júlio Cesar de Noronha, nº 122 - Centro - Tel: (24) 3365-4310 / 3377–4603 / 99272-7841;
IX. Unidade Descentralizada do Cadastro Único: Praça Guarda Marinha Greenhalgh, nº59 - (24) 3365-1460 / 3377-8384 / 99271-6592.
Requisitos e Documentos necessários
I. Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do RG, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Certidão de nascimento ou casamento;
II. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento, CPF, carteira de identidade (RG). (Para menores)
III. Comprovante de residência no nome do Responsável Familiar.
Taxas
Gratuito
Etapas
A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.
A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa. O recebimento do benefício será feito por meio de cartão magnético bancário, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com a respectiva identificação do responsável, mediante o Número de Identificação Social (NIS), Aplicativo Caixa Tem.
Obs
A Gestão principal do CadÚnico é realizado pelo Ministério de Cidadania. Quem deseja se tornar beneficiário dos programas oferecidos pelo Governo Federal deve, obrigatoriamente, realizar um cadastro no CadÚnico. Isso se faz necessário, pois é a partir dos dados fornecidos ao CadÚnico que o Governo Federal consegue selecionar quais famílias necessitam serem atendidas de imediato, quais medidas devem ser tomadas para retirar famílias do estado de extrema pobreza, o índice de pobreza em que o país se encontra, além de outros fatores.
Telefone
(24) 3365-1460 – 3377-8384 / (24) 99271-6592 wpp
seas.cpbfa@angra.rj.gov.br
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis