Programa Auxílio Brasil

Assistência social

O Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda direta, destinada às famílias de extremamente pobreza (com renda mensal de até R$ 105,00 por pessoa) e pobres (com renda mensal de R$ 105,01 a R$ 210,00 por pessoa). Ao entrarem no programa, as famílias assumem compromissos relacionados à Educação, Saúde e á Assistência Social. O principal objetivo do programa é contribuir para a superação da pobreza.

Órgão Responsável

Secretaria Executiva de Assistência Social

Setor

Programa Auxílio Brasil

Quem pode solicitar

Familias que estejam nos critérios de renda per capita.

Atendimento

De segunda a sexta, das 08h:30 as 17h:00

Local(is) de entrada

I. CRAS Parque Mambucaba: Rua da Limeira, nº 96 - Parque Mambucaba - Tel: (24) 3362-4432;
II. CRAS Frade: Rua Silva Travassos, nº 288 - Tel: (24) 3369-6550;
III. CRAS Bracuhy: Rua Três Amigos, nº 32 - Tel: (24) 3363-1890 / (24) 3363-1692;
IV. CRAS Belém: Rodovia Rio Santos, sala 4,5 e 6 - Tel: (24) 3368-4635/3377-4685;
V. CRAS Nova Angra: Avenida Itaguaí, nº354 - Tel: (24) 3377-1885 / (24) 3368-4290;
VI. CRAS Campo Belo: Rua das Margaridas, nº 21 - Tel: (24) 3377-7735;
VII. CRAS Monsuaba: Rua Manoel de Souza Lima, nº 248 - Tel: (24) 3366-1094;
VIII. CRAS Centro: Avenida Almirante Júlio Cesar de Noronha, nº 122 - Centro - Tel: (24) 3365-4310 / 3377--4603;
IX. Unidade Descentralizada do Cadastro Único: Praça Guarda Marinha Greenhalgh, nº59 - (24) 3365-1460.

Requisitos e Documentos necessários

I. Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor;
II. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor;
III. Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:
a) Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
b) Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, deverá ser informado o nome da escola de cada criança ou jovem;
c) Carteira de trabalho.

Taxas

Gratuito

Etapas

A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.
A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa. O recebimento do benefício será feito por meio de cartão magnético bancário, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com a respectiva identificação do responsável, mediante o Número de Identificação Social (NIS), Aplicativo Caixa Tem.

Obs

A Gestão principal do CadÚnico é realizado pelo Ministério de Cidadania. Quem deseja se tornar beneficiário dos programas oferecidos pelo Governo Federal deve, obrigatoriamente, realizar um cadastro no CadÚnico. Isso se faz necessário, pois é a partir dos dados fornecidos ao CadÚnico que o Governo Federal consegue selecionar quais famílias necessitam serem atendidas de imediato, quais medidas devem ser tomadas para retirar famílias do estado de extrema pobreza, o índice de pobreza em que o país se encontra, além de outros fatores.

Telefone

(24) 3365-1460 - (24) 99304-9734 wpp

Email

seas.cpbfa@angra.rj.gov.br

Mapa de Localização