Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico

Assistência social

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País. Devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Órgão Responsável

Secretaria Executiva de Assistência Social

Setor

Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico

Quem pode solicitar

Famílias em vulnerabilidades e ou usuários do serviços da assistência social

Atendimento

De segunda a sexta, das 8h:30 as 17h:00

Local(is) de entrada

I. CRAS Parque Mambucaba: Rua da Limeira, nº 96 - Parque Mambucaba - Tel: (24) 3362-4432;
II. CRAS Frade: Rua Silva Travassos, nº 288 - Tel: (24) 3369-6550;
III. CRAS Bracuhy: Rua Três Amigos, nº 32 - Tel: (24) 3363-1890 / (24) 3363-1692;
IV. CRAS Belém: Rodovia Rio Santos, sala 4,5 e 6 - Tel: (24) 3368-4635/3377-4685;
V. CRAS Nova Angra: Avenida Itaguaí, nº354 - Tel: (24) 3377-1885 / (24) 3368-4290;
VI. CRAS Campo Belo: Rua das Margaridas, nº 21 - Tel: (24) 3377-7735;
VII. CRAS Monsuaba: Rua Manoel de Souza Lima, nº 248 - Tel: (24) 3366-1094;
VIII. CRAS Centro: Avenida Almirante Júlio Cesar de Noronha, nº 122 - Centro - Tel: (24) 3365-4310 / (24) 3377-4603.
IX. Casa Bolsa Família: Rua Professor Lima nº 262, centro - Tel (24) 3365-1460 / 3365-8384

Requisitos e Documentos necessários

I. Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor;
II. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor;
III. Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:
a) Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
b) Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, deverá ser informado o nome da escola de cada criança ou jovem;
c) Carteira de trabalho.

Taxas

Gratuito

Legislação

Portaria Senarc nº 617, de 11 de agosto de 2010;
Portaria Senarc nº 177 - Senarc, de 16 de Junho de 2011;
Portaria nº 754, de 20 de outubro de 2010;
Portaria nº 502 de 29 de novembro de 2017;
Portaria nº 256, de 19 de março de 2010;
Portaria n° 274 - Senarc;
Lei nº 12.212 - Senarc;
Instrução Operacional Senarc nº 81;
Instrução Operacional nº 79 - Senarc;
Instrução Operacional nº 71 SENARC/MDS;
Instrução Operacional nº 68 SENARC/MDS;
Instrução Operacional nº 76 SENARC MDS;
Instrução Operacional nº 82 SENARC/MDSA;
Instrução Operacional nº 72 SENARC/MDS;
Instrução Operacional nº 69 SENARC/MDS;
Instrução Operacional nº 77 - Senarc;
Instrução Operacional Conjunta nº 23 SENARC/SNAS/MDS;
Instrução Operacional Conjunta nº 02 SENARC/SNAS/MDS;
Instrução Operacional Senarc nº 80;
Instrução Normativa nº 004, de 14 de outubro de 2011;
Decreto nº 6.135/07.

Obs

A Gestão principal do CadÚnico é realizada pelo Ministério da Cidadania. Quem deseja se tornar beneficiário dos programas oferecidos pelo Governo Federal deve, obrigatoriamente, realizar um cadastro no CadÚnico. Isso se faz necessário, pois é a partir dos dados fornecidos ao CadÚnico que o Governo Federal consegue selecionar quais famílias necessitam serem atendidas de imediato, quais medidas devem ser tomadas para retirar famílias do estado de extrema pobreza, a partir do CadÚnico as Famílias podem ingressar em uma série de benefícios sociais, tais como: Auxilio Brasil, BPC, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idoso, ID Jovem, Aposentadoria para pessoas de Baixa Renda, Isenção para Concurso Público, Casa Verde, Casa amarela.

Telefone

(24) 3365-1460 / 3365-8384

Email

seas.dbepa@angra.rj.org.br

Mapa de Localização