Benefícios Eventuais

Assistência social

Tratam-se de benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Órgão Responsável

Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania

Setor

Benefícios Eventuais

Quem pode solicitar

Famílias em atendimento nos equipamentos da Secretaria Executiva de Assistência Social, concessão mediante avaliação da equipe técnica.

Atendimento

De segunda à sexta, das 8h:00 as 17h:00

Local(is) de entrada

I. SDSP - Secretaria de Desenvolvimento Social: Praça Guarda Marinha Greenhalg, nº 59 - Centro
II. CRAS Parque Mambucaba: Rua da Limeira, nº 96 - Parque Mambucaba - Tel: (24) 3362-4432 / 99293-6974;
III. CRAS Frade: Rua Silva Travassos, nº 288 - Tel: (24) 3369-6550 / 99291-9259;
IV. CRAS Bracuhy: Rua Três Amigos, nº 32 - Tel: (24) 3363-1890 / 99291-5305;
V. CRAS Belém: Rodovia Governador Mário Covas nº 98, sala 4,5 e 6 - Tel: (24) 3368-4635 / 3377-4685 / 99279-5492;
VI. CRAS Nova Angra: Avenida Itaguaí, nº 354 - Tel: (24) 3377-1885 / (24) 3368-4290 / 99278-5768;
VII. CRAS Campo Belo: Rua das Margaridas, nº 21 - Tel: (24) 3377-7735 / 99277-0549;
VIII. CRAS Monsuaba: Rua Manoel de Souza Lima, nº 248 - Tel: (24) 3366-1094 / 99292-4062;
IX. CRAS Centro: Avenida Almirante Júlio Cesar de Noronha, nº 122 - Centro - Tel: (24) 3365-4310 / 99272-7841;
X. Unidade Descentralizada do Cadastro Único: Praça Guarda Marinha Greenhalgh, nº59 - (24) 3365-1460 / 3377-8384 /99271-6592

Requisitos e Documentos necessários

I. Cópia do comprovante de residência;
II. Cópia do documento de identificação com foto;
III. Cópia do CPF;
IV. Cópia do comprovante de renda familiar.

Os benefícios previstos são:
I. Auxilio Alimentação - informações nos CRAS;
II. Auxílio-funeral - informações na sede da SDSP / Setor Sepulcrário;
III. Auxílio por Natalidade - informações nos CRAS;
IV. Aluguel Social - informações nos CRAS e CREAS;
V. Passagens intermunicipais e interestaduais, informações nos CRAS e CREAS.

* Mais informações nos Centros de Referência de Assistência Social CRAS.

Legislação

Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435,de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Em Angra dos Reis, os benefícios eventuais foram criados através da Lei nº 1.820 de 23/07/07 e regulamentados pelo Decreto nº 12.334, de 04/11/ 2021.

Etapas

I - Cadastramento;

II - Análise e verificação das condições;

III - Deferimento ou indefereimento.

Telefone

(24) 3368-7322

Email

sdsp.dbepa@angra.rj.gov.br

Mapa de Localização