Benefícios Eventuais
Tratam-se de benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Órgão Responsável
Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania - Secretaria Executiva de Assistência Social
Quem pode solicitar
Familias em critério de atendimento social e com renda especificadas no decreto
Atendimento
De segunda à sexta, das 8:00 às 17:00
Local(is) de entrada
I. SDSP.SEASS - Secretaria Executiva de Assistência Social: Praça Guarda Marinha Greenhalg nº 59 - Centro;
II. CRAS Parque Mambucaba: Rua da Limeira nº 96 - Parque Mambucaba - Tel: (24) 3362-4432;
III. CRAS Frade: Rua Julieta Conceição Reis Nº 466 - Tel: (24) 3369-6550;
IV. CRAS Bracuhy: Rua Três Amigos nº 32 - Tel: (24) 3363-1890;
V. CRAS Belém: Rodovia Rio Santos, sala 4 - Tel: (24) 3368-4635;
VI. CRAS Nova Angra: Rodovia Rio Santos, sala 5 - Tel: (24) 3377-1885;
VII. CRAS Campo Belo: Rua das Margaridas nº 21 - Tel: (24) 3377-7735;
VIII. CRAS Monsuaba: Rua Manoel de Souza Lima nº 248 - Tel: (24) 3366-1094.
Requisitos e Documentos necessários
I. Cópia do comprovante de residência;
II. Cópia do documento de identificação com foto;
III. Cópia do CPF;
IV. Cópia do comprovante de renda familiar.
Os benefícios previstos são:
I. Auxilio Alimentação - informações nos CRAS;
II. Auxílio-funeral - informações na sede da SDPS;
III. Auxílio por Natalidade - informações nos CRAS;
IV. Aluguel Social;
V. Passagens municipais e intermunicipais.
Legislação
Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435,de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Em Angra dos Reis, os benefícios eventuais foram criados através da Lei nº 1820 de 23/07/07 e regulamentados pelo Decreto nº 5454, de 15/10/ 2007, alterado pelo decreto 10514 de 29/03/17.
Contato
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Etapas
I - Cadastramento;
II - Análise e verificação das condições;
III - Deferimento ou indefereimento.
Obs
Os benefícios eventuais, no âmbito da política municipal de Assistência Social, observarão, para a sua concessão, os critérios dispostos no presente Decreto para cada auxilio.
Telefone
(24) 3368-7413
assistenciasocial@angra.rj.gov.br / seas.deips@angra.rj.gov.br