Benefícios Eventuais
Tratam-se de benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Órgão Responsável
Secretaria Executiva de Assistência Social
Setor
Benefícios Eventuais
Quem pode solicitar
Famílias em atendimento nos equipamentos da Secretaria Executiva de Assistência Social, concessão mediante avaliação da equipe técnica.
Atendimento
De segunda à sexta, das 8h:00 as 17h:00
Local(is) de entrada
I. SDSP.SEASS - Secretaria Executiva de Assistência Social: Praça Guarda Marinha Greenhalg, nº 59 - Centro;
II. CRAS Parque Mambucaba: Rua da Limeira, nº 96 - Parque Mambucaba - Tel: (24) 3362-4432;
III. CRAS Frade: Rua Silva Travassos, nº 288 - Tel: (24) 3369-6550;
IV. CRAS Bracuhy: Rua Três Amigos, nº 32 - Tel: (24) 3363-1890 / (24) 3363-1692;
V. CRAS Belém: Rodovia Rio Santos, sala 4,5 e 6 - Tel: (24) 3368-4635/3377-4685;
VI. CRAS Nova Angra: Avenida Itaguaí, nº354 - Tel: (24) 3377-1885 / (24) 3368-4290;
VII. CRAS Campo Belo: Rua das Margaridas, nº 21 - Tel: (24) 3377-7735;
VIII. CRAS Monsuaba: Rua Manoel de Souza Lima, nº 248 - Tel: (24) 3366-1094;
IX. CRAS Centro: Avenida Almirante Júlio Cesar de Noronha, nº 122 - Centro - Tel: (24) 3365-4310 / (24) 3377-4603.
Requisitos e Documentos necessários
I. Cópia do comprovante de residência;
II. Cópia do documento de identificação com foto;
III. Cópia do CPF;
IV. Cópia do comprovante de renda familiar.
Os benefícios previstos são:
I. Auxilio Alimentação - informações nos CRAS;
II. Auxílio-funeral - informações na sede da SDSP;
III. Auxílio por Natalidade - informações nos CRAS;
IV. Aluguel Social;
V. Passagens municipais e intermunicipais.
* Mais informações nos Centros de Referência de Assistência Social CRAS‘s.
Legislação
Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435,de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Em Angra dos Reis, os benefícios eventuais foram criados através da Lei nº 1820 de 23/07/07 e regulamentados pelo Decreto nº 12.334, de 04/11/ 2021.
Etapas
I - Cadastramento;
II - Análise e verificação das condições;
III - Deferimento ou indefereimento.
Obs
Os benefícios eventuais, no âmbito da política municipal de Assistência Social, observarão, para a sua concessão, os critérios dispostos no presente Decreto para cada auxilio.
Telefone
(24) 3377-4106
assistenciasocial@angra.rj.gov.br / seas.deips@angra.rj.gov.br