Serviço Online
O Serviço Família Acolhedora é instituído no Município de Angra dos Reis através da Lei nº 3.998, de 20 de novembro de 2021, alterado pela Lei nº 4.533, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre a criação do Serviço de Acolhimento Familiar para Crianças e Adolescentes, e a Lei nº 4.532 de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio à Família Guardiã, destinado à garantia de direitos de crianças, adolescentes, e, excepcionalmente, de jovens entre 18 e 21 anos de idade, afastado da família de origem por meio da medida de proteção prevista no artigo 101, inciso VIII, da Lei nº8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, determinada pela autoridade