Medida Sócio-Educativa em Meio Aberto
Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis à adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo.
Órgão Responsável
Secretaria Executiva de Assistência Social
Setor
Proteção Social Especial de Média Complexidade - MSE
Quem pode solicitar
Vara da Infância e do Adolescente.
Atendimento
De segunda a sexta, das 8h:30 às 17h:00
Local(is) de entrada
I. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS: Rua Almirante Machado Portela, nº 58, Balneário - Tel: (24) 3365-5167 / 3365-6895
Requisitos e Documentos necessários
O serviço é destinado à pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos, podendo-se, excepcionalmente, estender sua aplicação a jovens com até 21 anos incompletos, conforme previsto no art. 2º do ECA.
O juiz da Infância e da Juventude é o competente para proferir sentenças socioeducativas, após análise da capacidade do adolescente de cumprir a medida, das circunstâncias do fato e da gravidade da infração.
A execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade (PSC), liberdade assistida (LA), são executadas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e conta com equipe especializada para este atendimento.
Taxas
Gratuito
Legislação
O atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e suas famílias, executados nos CREAS, é orientado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
Telefone
(24) 3365-5167 / 3365-6895
creas@angra.rj.gov.br