Pratinho Cheio
O Programa Pratinho Cheio, criado pela lei Municipal nº4.042 de 2022 e regulamentado pelo decreto Municipal nº 12.611 de 2022, atende famílias em vulnerabilidade social que possuem crianças de 0 a 5 anos de idade, em estado de desnutrição. Por meio do Programa é oferecido Cartão Alimentação mensalmente enquanto forem atendidos os requisitos de participação, além de prioridade nas ações de Segurança Alimentar e Nutricional realizadas pelos equipamentos de Assistência Social, tais como oficinas, palestras concessão de outros benefícios e outras atividades.
- Critérios para a concessão do beneficio:
I - A Família possuir o CadÚnico para Programa Sociais do Governo Federal;
II - Ser residente no Município de Angra dos Reis, comprovado através de folha resumo do CadÚnico;
III - A concessão do beneficio fica condicionada a apresentação de laudo do médico ou do nutricionista da Unidade de Saúde do território, emitido com no máximo 60 dias de antecedência ao atendimento no CRAS, constatando o estado de desnutrição da criança.
Órgão Responsável
Secretaria Executiva de Assistência Social
Setor
Coordenação Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional Pratinho Cheio
Quem pode solicitar
Famílias com Crianças entre 0 à 5 anos, em Estado de desnutrição.
Local(is) de entrada
I. SDSP.SEASS - Secretaria Executiva de Assistência Social: Praça Guarda Marinha Greenhalg, nº 59 - Centro;
II. CRAS Parque Mambucaba: Rua da Limeira, nº 96 - Parque Mambucaba - Tel: (24) 3362-4432;
III. CRAS Frade: Rua Silva Travassos, nº 288 - Tel: (24) 3369-6550;
IV. CRAS Bracuhy: Rua Três Amigos, nº 32 - Tel: (24) 3363-1890 / (24) 3363-1692;
V. CRAS Belém: Rodovia Rio Santos, sala 4,5 e 6 - Tel: (24) 3368-4635/3377-4685;
VI. CRAS Nova Angra: Avenida Itaguaí, nº354 - Tel: (24) 3377-1885 / (24) 3368-4290;
VII. CRAS Campo Belo: Rua das Margaridas, nº 21 - Tel: (24) 3377-7735;
VIII. CRAS Monsuaba: Rua Manoel de Souza Lima, nº 248 - Tel: (24) 3366-1094;
IX. CRAS Centro: Avenida Almirante Júlio Cesar de Noronha, nº 122 - Centro - Tel: (24) 3365-4310 / (24) 3377-4603.
Requisitos e Documentos necessários
Critérios para manutenção da concessão do benefício:
I - Estar residindo no município de Angra dos Reis:
II - Ser acompanhado mensalmente por um dos CRAS dos município;
III - Apresentar, no atendimento pelo CRAS, a Caderneta de Acompanhamento do Programa;
IV - Apesentar o laudo do médico ou do nutricionista constatando o estado de desnutrição, a ser renovado a cada período de seis (6) meses, emitido por Unidade de Saúde pública do município de Angra dos Reis;
V - A criança ser acompanhada mensalmente pela Unidade de Saúde Pública;
VI - Apresentar, mensalmente, no atendimento pelo CRAS, a caderneta de saúde da criança fornecida e assinada por representatividade da equipe da Unidade de Saúde publica que acompanha o beneficiário, para a comprovação do acompanhamento mensal.
Taxas
Gratuito
Legislação
Criado pela lei Municipal nº4.042 de 2022 e regulamentado pelo decreto Municipal nº 12.611 de 2022
Telefone
(24) 3377-4106
sdsp.ctsan@angra.rj.gov.br