Proteção Social Especial de Media Complexidade - Abordagem Social

Assistência social

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), o Serviço Especializado em Abordagem Social é ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas, dentre outras.

Órgão Responsável

Secretaria Executiva de Assistência Social

Setor

Proteção Social Especial de Media Complexidade - Abordagem Social

Quem pode solicitar

Pessoas que estejam em situação de rua

Atendimento

De segunda a sexta, das 8h:30 as 17h:00 plantões nos Finais de Semana e Feriados .

Local(is) de entrada

I. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS: Rua Almirante Machado Portela, nº 58, Balneário - Tel: (24) 3365-5167 / 3365-6895

Requisitos e Documentos necessários

O serviço configura-se como um importante canal de identificação de situação de risco pessoal e social que podem, em determinadas situações, associar-se ao uso
abusivo ou dependência de drogas.
Ofertado no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, o Serviço de Abordagem Social deve garantir atenção às necessidades mais imediatas das famílias e dos indivíduos atendidos, buscando promover o acesso à rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectivada garantia de direitos.
O serviço deve atuar com a perspectiva de elaboração de novos projetos de vida. Para tanto, a equipe deve buscar a construção gradativa de vínculos de confiança que favoreça o desenvolvimento do trabalho social continuado com as pessoas atendidas.
Em Angra dos Reis, a equipe de abordagem social está vinculada ao CREAS.

Taxas

Gratuito

Legislação

Resolução nº 109/2009 do CNAS

Etapas

I. São realizadas abordagens programadas em locais de maior concentração dessa demanda e as abordagens solicitadas pela comunidade. Nesse sentido, as ruas, praças e logradouros públicos são utilizados como espaços de aproximação do cotidiano das pessoas em situação de rua, locais onde os riscos e vulnerabilidades se agravam;
II. A proposta é garantir o acesso e inserção nas políticas públicas, estimulando e provocando a sua reflexão enquanto sujeitos de direitos, facilitando a sua participação no processo de superação da condição de rua.

Obs

O serviço é ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras.
Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros.
O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

Telefone

(24) 3365-5167 / 3365-6895

Email

creas@angra.rj.gov.br