Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora - SAFA

Assistência social Serviço Online

O Serviço Família Acolhedora é instituído no Município de Angra dos Reis através da Lei nº 3.998, de 20 de novembro de 2021, alterado pela Lei nº 4.533, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre a criação do Serviço de Acolhimento Familiar para Crianças e Adolescentes, e a Lei nº 4.532 de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio à Família Guardiã, destinado à garantia de direitos de crianças, adolescentes, e, excepcionalmente, de jovens entre 18 e 21 anos de idade, afastado da família de origem por meio da medida de proteção prevista no artigo 101, inciso VIII, da Lei nº8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, determinada pela autoridade

Órgão Responsável

Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania

Setor

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora - SAFA

Quem pode solicitar

Moradores de Angra dos Reis, maiores de 18 anos interessados a acolher crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, que sejam avaliados, capacitados e cadastrados pela equipe técnica.

Local(is) de entrada

SDSP - Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania: Praça Guarda Marinha Greenhalg n º 59 - Centro

Requisitos e Documentos necessários

-> Família: Ser morador(a) de Angra dos Reis, maior de 18 anos, ser avaliado, capacitado e cadastrado no serviço de acolhimento por sua equipe técnica.
-> Acolhido: Criança e adolescente do Município de Angra dos Reis entre zero(0) e dezoito (18) anos e, excepcionalmente, jovens entre (18) e (21) anos de idade, dependendo nestes casos de parecer técnico em que deverá constar o grau de autonomia alcançado pelo acolhido a fim de ser definir a necessidade de manutenção do acolhimento até os (21) anos de idade.
Nos termos do art. 17 da lei nº3.998/21.

Taxas

gratuito

Legislação

Lei que dispõe sobre a criação do serviço de Acolhimento Familiar para Crianças e adolescentes, e a Lei do programa de Apoio à Família Guardiã, destinado à garantia de direitos de crianças, adolescentes, e, excepcionalmente, de jovens entre 18 e 21 anos de idade, afastado da família de origem por meio da medida de proteção prevista no artigo 101, inciso VIII, da Lei nº8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, determinada pela autoridade.
Resolução nº109/2009 CNAS e Resolução nº01/2009 CNAS e CONANDA.

Telefone

(24) 3368-7334 / 99294-3982

Email

seas.familiaacolhedora@angra.rj.gov.br