Meio ambiente

SERVIÇO DE SOLICITAÇÃO DE VISTORIA EM PARCELAMENTO CLANDESTINO/VENDA IRREGULAR DE LOTES/LOTEAMENTO IRREGULAR/DIVISÃO DE ÁREA EM LOTES

Órgão Responsável

Coordenação Técnica da Japuíba

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa

Quando pode solicitar

A qualquer momento

Atendimento

De segunda a sexta, das 10:00h às 16:00h

Local(is) de entrada

SAD.COPRO - Coordenação de Protocolo
IMAAR.DEFUR - Departamento de Fiscalização Urbanística

Requisitos e Documentos necessários

Via processo administrativo, devendo o requerente dirigir-se à Coordenação de Protocolo da PMAR, em posse da seguinte documentação:

I- Preenchimento de requerimento padrão obtido na Coordenação de Protocolo da PMAR;
II- Cópia da CPF e RG do requerente;
III- Informação de endereço do denunciado e do denunciante, fotos aéreas, croquis, fotos do loteamento / parcelamento / divisão de área em lotes e demais informações que julgue pertinentes.
IV- Cópias de anúncios, documentos de compra e venda
Por telefone, ligando para o número (24) 3377.8754 com as informações:
I- Informação de endereço do ato denunciado e demais informações que julgue pertinentes.

Prazos

30

Legislação

LEI DE PARCELAMENTO - LEI 2093 DE 23 DE JANEIRO DE 2009
CÓDIGO CIVIL

Etapas

Via processo administrativo: I - Abertura de processo;
II- Destinação do processo da Coordenação de Protocolo da PMAR para o Departamento de Fiscalização Urbanística;
III- O fiscal realiza a vistoria e toma medidas cabíveis no local: A) Medidas verbais: informações ao denunciado ou representante no momento da vistoria; b) Medidas administrativas: notificação, auto de infração, multa, obtenção de fotos, etc. IV- Elaboração de informação fiscal no processo administrativo e encaminhamento para o diretor do Departamento de Fiscalização Urbanística e deste para a Coordenação de Protocolo da PMAR para ciência do denunciante.
Via Telefone:
I- Abertura de termo de vistoria fiscal pelo fiscal vistoriante;
II- O fiscal realiza a vistoria e toma medidas cabíveis no local: a) Medidas verbais: informações ao denunciado ou representante no momento da vistoria; b) Medidas administrativas: notificação, auto de infração, multa, obtenção de fotos, etc

Obs

Em relação ao prazo:
Via processo administrativo: 30 dias, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 9784 de 29 de janeiro de 1999.
Via telefone: Sem acesso, por parte de denunciante, às informações pós-vistoria.

Telefone

(24) 33656.5396 / 3377.8754

Email

imaar.defur@angra.rj.gov.br