Meio ambiente

SERVIÇO DE DENÚNCIA OU SOLICITAÇÃO DE VISTORIA DE VÃOS ABERTOS AOS IMÓVEIS VIZINHOS

Órgão Responsável

Coordenação Técnica da Japuíba

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa

Quando pode solicitar

Um ano e um dia, no máximo

Atendimento

De segunda a sexta, das 10:00h às 16:00h

Local(is) de entrada

SAD.COPRO - Coordenação de Protocolo
IMAAR.DEFUR - Departamento de Fiscalização Urbanística

Requisitos e Documentos necessários

Via processo administrativo, devendo o requerente dirigir-se à Coordenação de Protocolo da PMAR, em posse da seguinte documentação:
I- Preenchimento de requerimento padrão obtido na Coordenação de Protocolo da PMAR;
II- Cópia da CPF e RG do requerente;
III- Cópia de procuração, em caso de representante legal;
IV- Informação de endereço do ato denunciado e do denunciante, fotos aéreas, croquis, fotos da irregularidade e demais informações que julgue pertinentes.
Por telefone, ligando para o número (24) 3377.8754 com as seguintes informações:
I- Informação de endereço do ato denunciado e demais informações que julgue pertinentes.

Prazos

30

Legislação

CÓDIGO DE OBRAS - LEI 2087 DE 23 DE JANEIRO DE 2009
CÓDIGO CIVIL

Etapas

Via processo administrativo:
I - Abertura de processo;
II- Destinação do processo da Coordenação de Protocolo da PMAR para o Departamento de Fiscalização Urbanística;
III- O fiscal realiza a vistoria e toma medidas cabíveis no local: A) Medidas verbais: informações ao denunciado ou representante no momento da vistoria; b) Medidas administrativas: notificação, auto de infração, multa, obtenção de fotos, etc.
IV- Elaboração de informação fiscal no processo administrativo e encaminhamento para o diretor do Departamento de Fiscalização Urbanística e deste para a Coordenação de Protocolo da PMAR para ciência do denunciante.
Via Telefone:
I- Abertura de termo de vistoria fiscal pelo fiscal vistoriante;
II- O fiscal realiza a vistoria e toma medidas cabíveis no local: a) Medidas verbais: informações ao denunciado ou representante no momento da vistoria; b) Medidas administrativas: notificação, auto de infração, multa, obtenção de fotos, etc.

Obs

Em relação ao prazo:
Via processo administrativo: 30 dias, conforme artigo 49 da Lei federal n] 9784 de 29 de janeiro de 1999.
Via telefone: Sem acesso, por parte do denunciante, às informações pós-vistoria.

Telefone

(24) 3377.8754

Email

imaar.defur@angra.rj.gov.br