SERVIÇO DE DENÚNCIA OU SOLICITAÇÃO DE VISTORIA DE VÃOS ABERTOS AOS IMÓVEIS VIZINHOS
Órgão Responsável
Coordenação Técnica da Japuíba
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa
Quando pode solicitar
Um ano e um dia, no máximo
Atendimento
De segunda a sexta, das 10:00h às 16:00h
Local(is) de entrada
SAD.COPRO - Coordenação de Protocolo
IMAAR.DEFUR - Departamento de Fiscalização Urbanística
Requisitos e Documentos necessários
Via processo administrativo, devendo o requerente dirigir-se à Coordenação de Protocolo da PMAR, em posse da seguinte documentação:
I- Preenchimento de requerimento padrão obtido na Coordenação de Protocolo da PMAR;
II- Cópia da CPF e RG do requerente;
III- Cópia de procuração, em caso de representante legal;
IV- Informação de endereço do ato denunciado e do denunciante, fotos aéreas, croquis, fotos da irregularidade e demais informações que julgue pertinentes.
Por telefone, ligando para o número (24) 3377.8754 com as seguintes informações:
I- Informação de endereço do ato denunciado e demais informações que julgue pertinentes.
Prazos
30
Legislação
CÓDIGO DE OBRAS - LEI 2087 DE 23 DE JANEIRO DE 2009
CÓDIGO CIVIL
Etapas
Via processo administrativo:
I - Abertura de processo;
II- Destinação do processo da Coordenação de Protocolo da PMAR para o Departamento de Fiscalização Urbanística;
III- O fiscal realiza a vistoria e toma medidas cabíveis no local: A) Medidas verbais: informações ao denunciado ou representante no momento da vistoria; b) Medidas administrativas: notificação, auto de infração, multa, obtenção de fotos, etc.
IV- Elaboração de informação fiscal no processo administrativo e encaminhamento para o diretor do Departamento de Fiscalização Urbanística e deste para a Coordenação de Protocolo da PMAR para ciência do denunciante.
Via Telefone:
I- Abertura de termo de vistoria fiscal pelo fiscal vistoriante;
II- O fiscal realiza a vistoria e toma medidas cabíveis no local: a) Medidas verbais: informações ao denunciado ou representante no momento da vistoria; b) Medidas administrativas: notificação, auto de infração, multa, obtenção de fotos, etc.
Obs
Em relação ao prazo:
Via processo administrativo: 30 dias, conforme artigo 49 da Lei federal n] 9784 de 29 de janeiro de 1999.
Via telefone: Sem acesso, por parte do denunciante, às informações pós-vistoria.
Telefone
(24) 3377.8754
imaar.defur@angra.rj.gov.br