Meio ambiente

SERVIÇO DE SOLICITAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE NOTIFICAÇÕES.

Órgão Responsável

Coordenação Técnica da Japuíba

Quem pode solicitar

O próprio ou representante Legal

Quando pode solicitar

Dentro do prazo concedido no corpo da notificação

Atendimento

De segunda a sexta, das 10:00h às 16:00h

Local(is) de entrada

SAD.COPRO - Coordenação de Protocolo
IMMAR.DEFUR - Departamento de Fiscalização Urbanística

Requisitos e Documentos necessários

Para prorrogação de prazo de notificações pelo dobro do prazo:
Diretamente com agente fiscal autuante, a ser encontrado na sede do Instituto, em posse da seguinte documentação:
I- Via da notificação concedida pelo fiscal no momento da vistoria;
II- Procuração em caso de representante legal. Para prorrogação do prazo de notificações por prazos superiores ao dobro do prazo: Via processo administrativo, devendo o requerente dirigir-se à Coordenação de protocolo da PMAR, em posse da seguinte documentação:
I- Preenchimento de requerimento padrão obtido na Coordenação de protocolo da PMAR;
II- Cópia do CPF e RG do requerente;
III- Cópia da Procuração, em caso de representante legal;
IV- Cópia dos autos objeto da prorrogação;
V- Informações que julgue pertinentes.

Prazos

30

Taxas

Consultar na Secretaria de Finanças

Legislação

CÓDIGO DE OBRAS - LEI 2087 DE 23 DE JANEIRO DE 2009.

Etapas

Via processo administrativo:
I- Abertura de processo;
II- Destinação do processo da Coordenação de Protocolo da PMAR para o Departamento de Fiscalização Urbanística;
III- O fiscal verifica a solicitação quanto a tempestividade e descreve as contrarrazões, encaminhando para seu parecer;
IV- O Departamento de Fiscalização Urbanística emite parecer pelo deferimento ou indeferimento do pedido, encaminhando o processo para ciência do requerente;
V- O requerente pode acatar ou solicitar revisão em segunda instância.

Obs

Em relação ao prazo:
Via processo administrativo: 30 dias, conforme artigo 49 da Lei Federal n] 9784 de 29 de janeiro de 1999.
Através do agente autuante: Imediatamente

Telefone

(24) 3365.5396 / 3377.8754

Email

imaar.defur@angra.rj.gov.br