DENÚNCIA/SOLICITAÇÃO DE VISTORIA DE OBRA IRREGULAR
Órgão Responsável
Coordenação Técnica da Japuíba
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa
Quando pode solicitar
A qualquer momento
Atendimento
De segunda a sexta, das 10:00h às 16:00h
Local(is) de entrada
Coordenação de Protocolo PMAR
Requisitos e Documentos necessários
Via processo administrativo, devendo o requerente dirigir-se à Coordenação de Protocolo da PMAR, em posse da seguinte documentação:
I- Preenchimento de requerimento padrão obtido na Coordenação de Protocolo da PMAR;
II- Cópia da CPF e RG do requerente;
III- Informação de endereço do denunciado e do denunciante, fotos aéreas, croquis, fotos da obra e demais informações que julgue pertinentes.
Por telefone, ligando para o número (24) 3377.8754 com as informações:
I- Informação de endereço do ato denunciado e demais informações que julgue pertinentes.
Prazos
30
Legislação
CÓDIGO DE OBRAS - LEI Nº 2087 DE 23 DE JANEIRO DE 2009
Contato
(24) 3377.8754 ou 0300.253.1177
Etapas
Via processo administrativo: I - Abertura de processo; II- Destinação do processo da Coordenação de Protocolo da PMAR para o Departamento de Fiscalização Urbanística; III- O fiscal realiza a vistoria e toma medidas cabíveis no local: A) medidas verbais: informações ao denunciado ou representante no momento da vistoria; b) Medidas administrativas: notificação, auto de infração, multa, obtenção de fotos, etc. IV_ Elaboração de informação fiscal no processo administrativo e encaminhamento para o diretor do Departamento de Fiscalização Urbanística e deste para a Coordenação de Protocolo da PMAR para ciência do denunciante. Via Telefone: I- Abertura de termo de vistoria fiscal pelo fiscal vistoriante; II- O fiscal realiza a vistoria e toma medidas cabíveis no local: a) Medidas verbais: informações ao denunciado ou representante no momento da vistoria; b) Medidas administrativas: notificação, auto de infração, multa, obtenção de fotos, etc
Obs
Em relação ao prazo:
Via processo administrativo: 30 dias, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 9784 de 29 de janeiro de 1999.
Telefone
(24)3365.5396
imaa.defur@angra.rj.gov.br