DEFESA DE AUTO/NOTIFICAÇÃO

Meio ambiente

DEFESA DE AUTO/NOTIFICAÇÃO

Órgão Responsável

Coordenação Técnica da Japuíba

Quem pode solicitar

O próprio ou representante Legal

Quando pode solicitar

Em até 20 dias corridos para autos, 15 dias corridos para notificações, a partir do recebimento do ato do fiscal

Atendimento

De segunda a sexta, das 10:00h às 16:00h

Local(is) de entrada

Departamento de Fiscalização Urbanística

Requisitos e Documentos necessários

Via processo administrativo, devendo o requerente dirigir-se à Coordenação de Protocolo da PMAR, em posse da seguinte documentação:
I- Preenchimento de requerimento padrão obtido na Coordenação de Protocolo da PMAR;
II- Cópia da CPF e RG do requerente;
III- Cópia dos autos objeto da defesa;
I- Informações que julgue pertinentes.

Prazos

30

Legislação

Código de Obras - Lei 2087 e 23 de janeiro de 2009

Etapas

Via processo administrativo:
I - Abertura de processo;
II- Destinação do processo da Coordenação de Protocolo da PMAR para o Departamento de Fiscalização Urbanística;
III- O fiscal verifica a solicitação quanto a tempestividade e descreve as contrarrazões, encaminhando para seu parecer;
IV- O Departamento de Fiscalização Urbanística emite o parecer pelo deferimento ou indeferimento do pedido, encaminhando o processo para ciência do requerente;
V- O requerente pode acatar ou solicitar revisão em segunda instância.

Obs

Em relação ao prazo:
Via processo administrativo: 30 dias, conforme artigo 49 da Lei Federal n] 9.784 de 29 de janeiro de 1999.

Telefone

(24) 3377.8754

Email

imaa.defur@angra.rj.gov.br