Assistência de Tratamento Fora Domicílio (TFD)
O setor de Tratamento Fora Domicílio (TFD) fornece passagens os usuários que comprovem, mediante documentação médica como referências, relatórios médicos, cartão de agendamento, dentre outros, a marcação da consulta e/ou procedimento.
Órgão Responsável
Secretaria Executiva de Saúde
Setor
TRATAMENTO FORA DOMICILIO
Quem pode solicitar
O usuário que necessite do serviço ofertado fora do município.
Atendimento
De segunda a sexta, das 8:30 às 16:00
Local(is) de entrada
As solicitações de exames/consultas e/ou procedimentos que necessitem do TFD, procurem a Unidade de Saúde próxima e se cadastre para receber a cobertura da Equipe de Saúde da Família.
Requisitos e Documentos necessários
1. Para concessão da passagem é preciso possuir comprovação da marcação da consulta e portar documentos de identificação com foto e cartão SUS;
2. Os encaminhamentos não serão aceitos na recepção do TFD. Deverão ser encaminhados pela Unidade de Saúde em que o usuário seja cadastrado, assim o processo de marcação pode ser acompanhado pelo usuário em parceria com a equipe técnica da unidade;
3. Anexar ao encaminhamento: cópia da identidade, cartão SUS e cópia do comprovante de residência;
4. As marcações feitas pelo TFD serão retornadas ao usuário através da sua Unidade de Saúde ou através do telefone informado no encaminhamento;
5. Não há fornecimento de passagens para solicitação de laudos, busca de medicamentos ou para agendar nova consulta.
Legislação
PORTARIA Nº 55, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html
Etapas
O usuário/acompanhante deve comparecer ao TFD no horário entre 08:30h e 13:00h, três dias úteis antes da data agendada, com o comprovante do agendamento da consulta e/ou procedimento a ser realizado, além de cópia do comprovante de residência, identidade com foto, CPF e CNS.
Na recepção do TFD esta documentação será conferida e encaminhada ao profissional do setor responsável. O funcionário do setor vai emitir o documento de “autorização de emissão de passagem”, de acordo com o local onde o atendimento agendado ocorrerá – Rio de Janeiro, Barra Mansa, Volta Redonda ou São Paulo. E o mesmo será emitido em duas vias: uma para ida e a outra para o retorno, após o atendimento. E, a quantidade de passagem a ser liberada será de acordo com a necessidade, segundo laudo emitido pelo médico regulador do setor, do usuário necessitar ou não de acompanhante, salvo os casos previstos em lei – menor, portador de necessidade especial, pacientes de oncologia e idoso. Esta autorização só tem validade com o carimbo e a assinatura do Assistente de Regulação responsável pelo setor.
Com a autorização em mãos, o usuário/acompanhante deve comparecer ao guichê de emissão de passagem da empresa responsável pelo trajeto /destino do local onde a consulta e/ou exame for realizado e efetuar a retirada do bilhete de passagem. Caso haja a necessidade de troca de passagem, seja por que motivo for, a mesma deve ocorrer mediante a emissão de uma nova autorização pelo TFD, que concederá a troca mediante justificativa documental.
Para agendamento de Carro ou Ambulância:
Ocorre no TFD de 13:00h às 15:30h, portando a marcação, documento de identidade e Laudo que comprove comorbidades ou necessidades especiais. O laudo para solicitar carro e ambulância é solicitado para avaliar a necessidade, visto a quantidade restrita de carros e ambulância à disposição. Assim, prioriza-se o paciente que possuir limitações específicas de locomoção. É indicado que o usuário compareça para agendar o carro/ambulância com antecedência de um mês da data do exame/procedimento.
Obs
As informações, queixas, elogios e sugestões deverão, preferencialmente, ser realizadas na Ouvidoria do SUS (3364-4844 / 3365-2803).
Sempre solicitar o protocolo de entrega quando deixar a referência na unidade de saúde;
É válido que o usuário acompanhe o processo da marcação através da unidade de saúde, para isso é importante ter em mãos o protocolo de entrega da referência (encaminhamento).
Telefone
(24) 3364-4033
fusar.tfd@angra.rj.gov.br