Emissão de Alvará de Licença

Alvarás, certidões e licenças Atividades econômicas Impostos e taxas

Após Lançamento e Cadastramento das Informações do Contribuinte, emitida a guia da Taxa de Alvará, após apresentada a quitação, emite-se o Alvará.

Para o Autônomo Não Localizado, será emitido o Cartão de Inscrição.

Órgão Responsável

Secretaria de Finanças

Quem pode solicitar

O próprio contribuinte ou seu representante legal

Quando pode solicitar

A qualquer momento.

Atendimento

De segunda a sexta, das 09:30 às 16:00

Local(is) de entrada

Protocolo Geral, Prédio da Sede da Prefeitura
Endereço: Praça Nilo Peçanha, 186 – Centro
Tel. 3365-0000

Requisitos e Documentos necessários

Para Pessoas Físicas:

Apresentar requerimento para solicitação, cópia do Alvará, documento de identificação e documentos pendentes constantes no Alvará. Encaminhando via Protocolo Geral da Prefeitura, para o Departamento Mobiliário;


Para Pessoas Jurídicas:

Apresentar requerimento para solicitação, cópia do Alvará, documento de identificação e documentos pendentes constantes no Alvará. Encaminhando via Protocolo Geral da Prefeitura, para o Departamento Mobiliário;

Prazos

7

Taxas

R$ 9,47

Legislação

Procedia a conclusão do processo de cadastro e após emissão da guia da Taxa de Alvará. Apresentada a guia quitada, procede-se a Emissão do Alvará, Para Autonomia Localizada;

Microempreendedor Individual - MEI; Pessoas Jurídicas. Podendo ser, Definitivo ou Precário.

Etapas

Após protocolada solicitação, o processo segue para o Departamento de Tributos, onde é distribuído para análise da Fiscalização da documentação apresentada. Verifica-se a situação cadastral, quanto às pendências constantes no Alvará. Após deferimento, emite-se o Alvará para assinatura do Responsável pelo Departamento e entrega do Alvará, no próprio setor ou encaminha-se para o Protocolo para retirada e, após, arquiva-se o processo.

Obs

O processo deve ser acompanhado pelo requerente ou seu representante, pois este acompanhamento poderá suprimir o encaminhamento ao protocolo por pendência, podendo ser cumprida ou dirimida no setor da fiscalização.

Telefone

(24) 3365-4259

Email

sfi.corca@angra.rj.gov.br