Cadastramento de Alterações Cadastrais

Alvarás, certidões e licenças Atividades econômicas Impostos e taxas

Após Deferimento dos Processos de Cadastro ou Alteração Cadastral, as empresas seguem para lançamento das Alterações Cadastrais.

Órgão Responsável

Secretaria de Finanças

Quem pode solicitar

O próprio contribuinte ou seu representante legal

Quando pode solicitar

A qualquer momento.

Atendimento

De segunda a sexta, das 09:30 às 16:00

Local(is) de entrada

Protocolo Geral, Prédio da Sede da Prefeitura
Endereço: Praça Nilo Peçanha, 186 – Centro
Tel. 3365-0000

Requisitos e Documentos necessários

Para Pessoas Físicas - Atividade Localizada:

Após lançamento das alterações cadastrais, no Sistema de Arrecadação Municipal, emite-se a Taxa de Licença de complementar, para as alterações das informações constantes no Alvará. Após apresentação da guia quitada, emite-se o Alvará de Funcionamento por prazo Determinado ou Precário, de acordo com a análise dos documentos apresentados. Documentos poderão ser retirados no Departamento Mobiliário ou encaminhados para o Setor de Protocolo;


Para Pessoas Físicas, Atividade Não Localizada:
Após lançamento das alterações cadastrais, emite-se o Novo Cartão de Inscrição. Documento poderá ser retirado no Departamento Mobiliário ou no Setor de Protocolo; Contribuinte está isento do recolhimento da Taxa de Complementar (Exercício 2017);


Para Pessoas Jurídicas:


Micro Empreendedor Individual - MEI

Após lançamento das alterações cadastrais, constantes no Alvará ou constantes nas outras informações cadastrais, emite-se o Novo Alvará de Funcionamento tipo Precário, conforme previsto na Lei Complementar nº. 128/2009; Documento poderá ser retirado no Departamento Mobiliário ou encaminhado para o Setor de Protocolo;


Outras Pessoas Jurídicas

Após lançamento das alterações cadastrais, no Sistema de Arrecadação Municipal, emite-se a Taxa de Licença de complementar, para as alterações das informações constantes no Alvará. Emite-se a Taxa de Licença de Funcionamento e após apresentação da guia quitada, emite-se o Novo Alvará de Funcionamento por prazo Determinado ou Precário. Para as alterações das informações cadastrais, não inclusas no Alvará, emite-se Novo Alvará de Funcionamento. Documentos poderão ser retirados no Departamento Mobiliário ou encaminhados para o Setor de Protocolo;

Prazos

15

Legislação

Taxa Complementar – R$ 0,00 (Exercício 2017), 40%(quarenta por cento) da Taxa Inicial atualizada, conforme tabela prevista na Lei nº. 1042/2001; de acordo com a atividade cadastrada.

Etapas

Após protocolada solicitação, o processo segue para o Departamento de Tributos, onde é distribuído para análise da Fiscalização, da documentação apresentada, conforme situação de cadastro ou alteração; se encontrada alguma exigência, encaminha-se ao protocolo para ciência e atendimento das exigências fiscais, neste caso o prazo informado estará vinculado tempo no cumprimento pelo requerente das exigências; após parecer pelo deferimento por parte do Agente Fiscal, segue para o diretor Deferir o Pedido, neste caso segue ao setor de Cadastramento.

Obs

O processo deve ser acompanhado pelo requerente ou seu representante, pois este acompanhamento poderá suprimir o encaminhamento ao protocolo por pendência, podendo ser cumprida ou dirimida no setor da fiscalização.

Obs.: O Micro Empreendedor Individual – MEI, está isento da Taxa de Expediente.

Telefone

(24) 3365-4259 / (24) 3365-3978

Email

sfi.corca@angra.rj.gov.br