Cadastramento de Novas Empresas
Após Deferimento dos Processos de Cadastro ou Alteração Cadastral, as empresas seguem para lançamento no Cadastro Mobiliário
Órgão Responsável
Secretaria de Finanças
Quem pode solicitar
O próprio contribuinte ou seu representante legal
Quando pode solicitar
A qualquer momento.
Atendimento
O próprio contribuinte ou seu representante legal
Local(is) de entrada
Protocolo Geral, Prédio da Sede da Prefeitura
Endereço: Praça Nilo Peçanha, 186 – Centro
Tel. 3365-0000
Requisitos e Documentos necessários
Para Pessoas Físicas - Atividade Localizada:
Após lançamento das informações no Sistema de Arrecadação Municipal, emite-se a Taxa de Licença de Funcionamento e após apresentação da guia quitada, emite-se o Alvará de Funcionamento por prazo Determinado ou Precário, de acordo com a análise dos documentos apresentados. Documentos poderão ser retirados no Departamento Mobiliário ou encaminhados para o Setor de Protocolo;
Para Pessoas Físicas, Atividade Não Localizada:
Após cadastramento, emite-se o Cartão de Inscrição. Documento poderá ser retirados no Departamento Mobiliário ou no Setor de Protocolo; Contribuinte está isento do recolhimento da Taxa de Licença de Funcionamento (Exercício 2017);
Para Pessoas Jurídicas:
Micro Empreendedor Individual - MEI
Após lançamento das informações no Sistema de Arrecadação Municipal, emite-se o Alvará de Funcionamento tipo Precário, conforme previsto na Lei Complementar nº. 128/2009, de acordo com a análise dos documentos apresentados. Documento poderá ser retirado no Departamento Mobiliário ou encaminhado para o Setor de Protocolo;
Outras Pessoas Jurídicas
Após lançamento das informações no Sistema de Arrecadação Municipal, emite-se a Taxa de Licença de Funcionamento, de acordo com a atividades cadastrada e após apresentação da guia quitada, emite-se o Alvará de Funcionamento por prazo Determinado ou Precário, de acordo com a análise dos documentos apresentados. Documentos poderão ser retirados no Departamento Mobiliário ou encaminhados para o Setor de Protocolo;
Prazos
15
Legislação
Taxa Complementar – R$ 0,00 (Exercício 2017), 40%(quarenta por cento) da Taxa Inicial atualizada, conforme tabela prevista na Lei nº. 1042/2001; de acordo com a atividade cadastrada.
Etapas
Após protocolada solicitação, o processo segue para o Departamento de Tributos, onde é distribuído para análise da Fiscalização, da documentação apresentada, conforme situação de cadastro ou alteração; se encontrada alguma exigência, encaminha-se ao protocolo para ciência e atendimento das exigências fiscais, neste caso o prazo informado estará vinculado tempo no cumprimento pelo requerente das exigências; após parecer pelo deferimento por parte do Agente Fiscal, segue para o diretor Deferir o Pedido, neste caso segue ao setor de Cadastramento.
Obs
O processo deve ser acompanhado pelo requerente ou seu representante, pois este acompanhamento poderá suprimir o encaminhamento ao protocolo por pendência, podendo ser cumprida ou dirimida no setor da fiscalização.
Obs.: O Micro Empreendedor Individual – MEI, está isento da Taxa de Expediente.
Telefone
(24) 3365-4259 / (24) 3365-3978
sfi.corca@angra.rj.gov.br