Alteração Cadastral de Empresas - Pessoa Jurídica
Alteração das informações cadastrais para empresas - Pessoas Jurídicas
Órgão Responsável
Secretaria de Finanças
Quem pode solicitar
O próprio contribuinte ou seu representante legal
Atendimento
De segunda a sexta, das 09:30 às 16:00
Local(is) de entrada
Protocolo Geral, Prédio da Sede da Prefeitura
Endereço: Praça Nilo Peçanha, 186 – Centro
Tel. 3365-0000
Requisitos e Documentos necessários
Para Pessoas Jurídicas:
Micro Empreendedor Individual - MEI
Certidão de Consulta Prévia (para Alteração de Endereço e/ou Atividades); Ficha de Cadastro [preencher apenas o(s) campo(s) Alterado(s)] ; Cópia Simples do Cartão do CNPJ e Cópia Simples do Certificado de Microempreendedor Individual (atualizado); Comprovante de Residência; Para Atividade Localizada, Cópia Simples do Alvará Sanitário ou protocolo e Cópia Simples do Certificado do Corpo de Bombeiros ou protocolo e Cópia Simples do Contrato de Locação (quando alteração de Endereço e Atividades);
Outras Pessoas Jurídicas:
Certidão de Consulta Prévia (para Alteração de Endereço e/ou Atividades); Ficha de Cadastro [preencher apenas o(s) campo(s) Alterado(s)]; Cópia Simples do Cartão do CNPJ; (para Alteração de Razão Social e/ou Endereço e/ou Atividades) Cópia Simples do Contrato Social ou Requerimento de Empresário ou Estatuto Social; Para Atividade Localizada, Cópia Simples do Alvará Sanitário ou protocolo; Cópia Simples do Certificado do Corpo de Bombeiros ou protocolo; Cópia Simples do Alvará de Habite-se; Cópia Simples do Contrato de Locação ou Documento que substitua (quando se tratar de alteração de Razão Social, Endereço e Atividades) ; Para Atividade como “Ponto de Referência”, Dispensado de apresentar, Alvará Sanitário; Certificado do Corpo de Bombeiros; apresentar Declaração de Não Atendimento ao Público e Não Estocagem de Mercadorias;
Prazos
15
Taxas
R$ 9,47
Etapas
Após protocolada solicitação, o processo segue para o Departamento de Tributos, onde é distribuído para análise da Fiscalização, da documentação apresentada, conforme situação de cadastro ou alteração; se encontrada alguma exigência, encaminha-se ao protocolo para ciência e atendimento das exigências fiscais, neste caso o prazo informado estará vinculado tempo no cumprimento pelo requerente das exigências; após parecer pelo deferimento por parte do Agente Fiscal, segue para o diretor Deferir o Pedido, neste caso segue ao setor de Cadastramento.
Obs
O processo deve ser acompanhado pelo requerente ou seu representante, pois este acompanhamento poderá suprimir o encaminhamento ao protocolo por pendência, podendo ser cumprida ou dirimida no setor da fiscalização.
Obs.: O Micro Empreendedor Individual – MEI, está isento da Taxa de Expediente.
Telefone
(24) 3365-4259 / (24) 3365-3978