Certidão de Débitos (Positiva ou Negativa)

Alvarás, certidões e licenças

Certidão que atesta a situação do contribuinte quanto os débitos com a Fazenda Municipal

Órgão Responsável

Secretaria de Finanças

Quem pode solicitar

O próprio contribuinte ou seu representante legal

Atendimento

De segunda a sexta, das 09:30 às 16:00

Local(is) de entrada

Praça Nilo Peçanha, 186 - Centro - Angra dos Reis – RJ (sede da PMAR)

Requisitos e Documentos necessários

Se Solicitada via Processo (protocolo):

CPF ou CNPJ

RG e CPF do contribuinte

Procuração original assinada pelo contribuinte titular

Contrato Social e respectivas alterações

RG e CPF do outorgado

Prazos

10

Taxas

Certidão pelo protocolo R$ 15,82 (exercício de 2017)

Legislação

Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;

Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando a “consulta de processos existentes” no sistema de Protocolo Geral;

http://www.angra.rj.gov.br/sad-consulta-processo.asp?IndexSigla=SAD

Contato

Presencial

Obs

A emissão da certidão negativa está condicionada a não existência de débitos em aberto, inscritos em divida ativa ou não. Existindo débitos parcelados com pagamento em dia, o contribuinte deverá requerer, somente via processo, a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. A validade da Certidão é de 90 dias.

Telefone

(24) 3365-6536 ou (24) 3377-8837

Email

sfi.dectr@angra.rj.gov.br