Certidão Negativa de Débitos de Imobiliários
Certidão que atesta a inexistência de débitos de tributos imobiliários (IPTU e ITBI)
Órgão Responsável
Secretaria de Finanças
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa
Atendimento
De segunda a sexta, das 9:30 às 16:00
Local(is) de entrada
Praça Nilo Peçanha, 186 - Centro - Angra dos Reis – RJ (sede da PMAR)
Requisitos e Documentos necessários
Se Solicitada via Internet:
Nº da inscrição imobiliária
(encontrado nos carnês de IPTU)
Se Solicitada via Processo (protocolo):
Nº da inscrição imobiliária
CNPJ
RG e CPF do proprietário
Procuração original assinada pelo contribuinte titular do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário
Contrato Social e respectivas alterações
RG e CPF do outorgado
Prazos
10
Taxas
Pela internet, não há taxa. Certidão pelo protocolo R$ 15,82 (exercício de 2017)
Legislação
Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando a “consulta de processos existentes” no sistema de Protocolo Geral;
http://www.angra.rj.gov.br/sad-consulta-processo.asp?IndexSigla=SAD
Contato
Presencial e internet
Obs
A emissão da certidão negativa está condicionada a não existência de débitos em aberto, inscritos em divida ativa ou não. Existindo débitos parcelados com pagamento em dia, o contribuinte deverá requerer, somente via processo, a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. A validade da Certidão é de 90 dias.
Telefone
(24) 3365-6539 / (24) 377-8837
sfi.dectr@angra.rj.gov.br