Fluxo de Ônibus
Controle e gerenciamento do fluxo de ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento turístico no município de Angra dos Reis.
Emissão de autorização para veículos de turismo(ônibus, micro-ônibus e vas).
Órgão Responsável
Presidência da TurisAngra
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa
Quando pode solicitar
10 dias de antecendêcia e mínimo de 72 horas
Atendimento
Segunda a sexta, das 08h30 às 16h30
Local(is) de entrada
FORMULÁRIO ONLINE
Requisitos e Documentos necessários
PARA SERVIÇOS TURÍSTICOS EM ANGRA:
I - Número do Cadastur;
II - CNPJ.
PARA TRANSPORTADORAS TURÍSTICAS:
I - Número da Placa;
II - Número do Cadastur;
III - CNPJ.
Prazos
10
Taxas
Conforme página de solicitação de autorização disponível em: https://www.angra.rj.gov.br/tur-onibus.asp?IndexSigla=FTAR
Legislação
Lei 3.987 de 20 de setembro de 2021
Decreto do Ministério do Turismo Nº 5.406, de 30 de março de 2005;
Lei 3.830 de 27 de dezembro de 2018.
Contato
site, presencial
Etapas
I - Preencher o formulário online disponível;
II - Enviar pelo formulário online, na hora do preenchimento, os dados solicitados, informando no campo de observações em nome de quem está a reserva no receptivo turístico contratado.
III - Aguardar autorização, por e-mail, após a verificação dos dados, para liberação do pagamento da tarifa de acesso e estacionamento, caso seja necessário seu pagamento.
IV - Após o pagamento da tarifa (se necessário), enviar uma cópia do comprovante.
V - A autorização será enviada por e-mail.
VI - Fazer cópia da autorização e afixar no para-brisa do veículo.
Telefone
(24) 3367-7855 / 3367-7704
tur.fluxo@angra.rj.gov.br