Concessão de Aposentadoria
Benefício concedido ao Servidor Público Municipal que cumpre os requisitos estabelecidos em Lei.
Integram o Plano de Benefícios assegurado pelo Regime Próprio de Previdência do Município de Angra dos Reis as seguintes prestações:
a) aposentadoria por invalidez permanente;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
d) aposentadoria voluntária por idade;
Órgão Responsável
Diretoria Executiva
Quem pode solicitar
Servidor Público Municipal
Atendimento
De segunda a sexta, de 9h30 às 16h
Local(is) de entrada
Departamento de Benefícios e Segurados
Requisitos e Documentos necessários
Cópia de:
- Certidão de Casamento/Nascimento;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Pasep;
- Certificado de Reservista (quando do sexo masculino);
- Comprovante de Residência;
Obs: Apresentar os originais quando da abertura do processo.
Prazos
60
Legislação
Lei Nº 2.074 de 29 de dezembro de 2008
Contato
Presencial
Etapas
I - Encaminhar-se ao AngraPrev com a documentação exigida para a abertura do processo;
II - O processo é encaminhado para o setor de RH do órgão responsável (PMAR, CMAR ou SAAE) afim de elaboração da certidão de tempo de serviço e discriminativa e emissão de ficha financeira;
III - Caso o requerente seja professor, o processo será automaticamente encaminhado para a Secretaria de Educação para a elaboração de Efetivo Exercício;
IV - Após o retorno do processo ao AngraPrev, o mesmo será analisado;
V - Sendo deferido, o mesmo será encaminhado para o Gabinete do Prefeito para elaboração de Portaria que será publicada em Boletim Oficial. Caso seja indeferido, o processo ficará à disposição no AngraPrev para ciência do servidor.
Telefone
(24) 3365-5260
ipi.gbs@angra.rj.gov.br