Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado

Educação

O público alvo da Educação Especial é atendido nos CEMEIS e demais Unidades de Ensino municipais, da educação infantil até o ensino fundamental (anos iniciais e finais) e também na Educação de Jovens e Adultos. É uma modalidade de ensino que além da escolaridade oferta o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno, disponibilizando recursos pedagógicos, com a devida orientação quanto a sua implementação no processo de inclusão educacional visando a garantia de direitos (acesso, permanência e a aprendizagem) dos estudantes com deficiência incluídos na rede regular ou matriculados nas Unidades de Ensino Especiais.

Órgão Responsável

Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia

Quem pode solicitar

Estudante maior de dezoito anos ou o responsável legal

Quando pode solicitar

Nas datas de pré matrícula e matrícula, conforme calendário escolar, para as Unidades de Ensino e durante todo o ano letivo para o Atendimento Educacional Especializado.

Atendimento

Segunda a sexta feira, no horário de funcionamento da secretaria de cada Unidade de Ensino.

Local(is) de entrada

- E.M. de Educação de Surdos - 3367-1475;

- E.M. para Deficientes Visuais - 3368-8321;

-Unidade de Trabalho Diferenciado:

- Altas Habilidades/Superdotação - 3367-6980;

- Transtorno do Espectro Autista - 3368-5171;


Requisitos e Documentos necessários

Público alvo:

Deficiências, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.

Originais e cópias:

- RG (identidade) e CPF (estudante e responsável legal);

- Comprovante de residência atualizado (últimos meses);

- Declaração de transferência (quando for o caso);

- Comprovante de escolaridade (quando houver);

- Laudo da deficiência (quando houver).

Taxas

Não há.

Legislação

- Declaração de Salamanca (1994);
https://goo.gl/7jWuBC

- Conferência Mundial de Educação para Todos, Jomtien (1990);
https://goo.gl/9eBMHd

- Conferência Mundial de Necessidades Educacionais Especiais: acesso e qualidade, UNESCO (1994);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96;
https://goo.gl/H2CLyL

- Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Nacional (MEC. 2008);
https://goo.gl/GojUXi

- Resolução SECT 01 de 15/01/2014 - Dispõe sobre a lotação e o atendimento realizado pelo monitor de educação especial;

- Resolução SECT 02 de 15/01/2014 - Dispõe sobre as normas de institucionalização e funcionamento do Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado nas Salas de Recursos Multifuncionais.

Etapas

I - Acompanhamento, orientação e formação continuada para os profissionais das Unidades de Ensino regulares para o atendimento aos estudantes com deficiência incluídos de acordo com o público alvo da Educação Especial;

II - Supervisão, orientação e formação continuada para os docentes das Salas de Recursos Multifuncionais e Monitores de Educação Especial;

III - Assistência e suporte administrativo e pedagógico às Unidades de Ensino Especiais e Unidade de Trabalho Diferenciado.

Telefone

(24) 3377-1962

Email

sect.dedin@angra.rj.gov.br