Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado
O público alvo da Educação Especial é atendido nos CEMEIS e demais Unidades de Ensino municipais, da educação infantil até o ensino fundamental (anos iniciais e finais) e também na Educação de Jovens e Adultos. É uma modalidade de ensino que além da escolaridade oferta o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno, disponibilizando recursos pedagógicos, com a devida orientação quanto a sua implementação no processo de inclusão educacional visando a garantia de direitos (acesso, permanência e a aprendizagem) dos estudantes com deficiência incluídos na rede regular ou matriculados nas Unidades de Ensino Especiais.
Órgão Responsável
Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Quem pode solicitar
Estudante maior de dezoito anos ou o responsável legal
Quando pode solicitar
Nas datas de pré matrícula e matrícula, conforme calendário escolar, para as Unidades de Ensino e durante todo o ano letivo para o Atendimento Educacional Especializado.
Atendimento
Segunda a sexta feira, no horário de funcionamento da secretaria de cada Unidade de Ensino.
Local(is) de entrada
- E.M. de Educação de Surdos - 3367-1475;
- E.M. para Deficientes Visuais - 3368-8321;
-Unidade de Trabalho Diferenciado:
- Altas Habilidades/Superdotação - 3367-6980;
- Transtorno do Espectro Autista - 3368-5171;
Requisitos e Documentos necessários
Público alvo:
Deficiências, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.
Originais e cópias:
- RG (identidade) e CPF (estudante e responsável legal);
- Comprovante de residência atualizado (últimos meses);
- Declaração de transferência (quando for o caso);
- Comprovante de escolaridade (quando houver);
- Laudo da deficiência (quando houver).
Taxas
Não há.
Legislação
- Declaração de Salamanca (1994);
https://goo.gl/7jWuBC
- Conferência Mundial de Educação para Todos, Jomtien (1990);
https://goo.gl/9eBMHd
- Conferência Mundial de Necessidades Educacionais Especiais: acesso e qualidade, UNESCO (1994);
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96;
https://goo.gl/H2CLyL
- Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Nacional (MEC. 2008);
https://goo.gl/GojUXi
- Resolução SECT 01 de 15/01/2014 - Dispõe sobre a lotação e o atendimento realizado pelo monitor de educação especial;
- Resolução SECT 02 de 15/01/2014 - Dispõe sobre as normas de institucionalização e funcionamento do Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado nas Salas de Recursos Multifuncionais.
Etapas
I - Acompanhamento, orientação e formação continuada para os profissionais das Unidades de Ensino regulares para o atendimento aos estudantes com deficiência incluídos de acordo com o público alvo da Educação Especial;
II - Supervisão, orientação e formação continuada para os docentes das Salas de Recursos Multifuncionais e Monitores de Educação Especial;
III - Assistência e suporte administrativo e pedagógico às Unidades de Ensino Especiais e Unidade de Trabalho Diferenciado.
Telefone
(24) 3377-1962
sect.dedin@angra.rj.gov.br