Análise de Risco

Proteção e Defesa Civil

ANÁLISE DE RISCO

As solicitações de análise de risco ocorrem em três diferentes situações:

a) Risco Estrutural - Imóveis construídos sem apoio técnico de profissional qualificado, sem estrutura ou com a estrutura comprometida.

b) Risco Geotécnico - Imóveis construídos em sistema de corte, aterro sobre encosta e/ou sem proteção. São imóveis construídos em locais suscetíveis a deslizamentos.

c) Risco Hidrológico - Imóveis construídos sob a linha de talvegue, bloqueando a drenagem de águas pluviais ou sobre a linha de curso natural de drenagem (rios, córregos e etc.).

Órgão Responsável

Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa

Atendimento

De segunda a sexta, das 8:30 às 16:00, ou a qualquer momento pelo telefone de emergência

Local(is) de entrada

Protocolo PMAR

Recepção da Defesa Civil - (24) 3377-8737

199 - Telefone de Emergência

DIDECs - Distritais de Defesa Civil (atualmente só existe uma, no Parque Mambucaba)

Requisitos e Documentos necessários

REQUISITOS

Observar:

- Aparecimentos de fendas e depressões no terreno;

- Rachaduras nas paredes e pisos das casas;

- Inclinação de troncos de árvores, postes ou cercas;

- Surgimento de minas d‘água;

- Água barrenta descendo a encosta, principalmente durante chuvas intensas e duradouras;

- Cortes e aterros para construção de moradias

DOCUMENTOS

- RG

- CPF

- Endereço com referências (fotos, imagens aéreas ou de satélites)

- Inscrição Imobiliária (IPTU)

- Números de contato por telefone

Taxas

Não existem.

Legislação

- Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto das Cidades;
https://goo.gl/Vx3zzA

- Lei Federal 12.608/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
https://goo.gl/6BwbWs

- Lei Municipal 3.618/2017 - Criação da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil;
https://goo.gl/vpidSu

- Lei Municipal 1.754/2006 - Plano Diretor Municipal (Artigo 12);
https://goo.gl/1LDt4d

- Lei Municipal 2.087/2009 - Código de Obras (Artigos 95 a 97).
https://goo.gl/i2z8hv

Etapas

I - A solicitação da vistoria passa por uma triagem, onde se verificam o local e o nível de prioridade.
II - O técnico realiza a vistoria e classifica o risco.
III - Se o problema for em área particular, o solicitante deverá prover, por meios próprios a mitigação do problema.
IV - Se o problema for em área pública, o laudo técnico será encaminhado, através de memorando ou ofício, ao órgão competente para que o problema seja mitigado.

Obs

Os riscos podem ser classificados como:
- Baixo
- Médio
- Alto (intervenção imediata)
- Muito Alto (intervenção imediata)

No caso de solicitações EMERGENCIAIS, o solicitante fica isento de apresentar a documentação exigida, especialmente através do telefone de emergência 199.

O prazo para realização de vistorias não emergenciais são de 7 dias úteis.
Vistoriais emergenciais são realizadas imediatamente.

Telefone

(24) 3377-8737

Email

engenhariadc@angra.rj.gov.br