Renovação Anual do Termo de Permissão – Táxi
Serviço de renovação anual do termo de permissão do serviço de transporte individual de passageiros em veículo de aluguel - Táxi
Órgão Responsável
Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil
Quem pode solicitar
PERMISSIONÁRIO
Atendimento
De segunda a sexta, das 10:00 às 16:00
Local(is) de entrada
Coordenação de Protocolo PMAR
Requisitos e Documentos necessários
I – Comprovante de residência;
II – Cartão de inscrição de contribuinte autônomo;
III – Certidão Negativa referente a ações penais e feitos criminais;
IV – Carteira Nacional de Habilitação, salvo os casos previstos no Decreto Nº 7.774 de 21 de fevereiro de 2011;
V – Duas fotografias 3x4;
VI – Prova da inexistência de débitos para com a Fazenda Municipal, proveniente de multas por infrações, aplicadas em decorrência do exercício da permissão;
VII – Comprovante de pagamento do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e licenciamento anual, referente ao exercício anterior.
Prazos
30
Legislação
DECRETO No 7.774 DE 21 FEVEREIRO DE 2011
Etapas
I - Solicitar a abertura de processo administrativo na Coordenação de Protocolo da PMAR;
II - A Coordenação de Protocolo direciona o processo para a análise da Superintendência de Trânsito;
III - A Superintendência de Trânsito verifica a documentação necessária para a expedição do documento requerido;
IV - Sendo constatada a ausência de algum documento ou documento vencido, o processo será encaminhado para o setor de protocolo para que o requerente possa ter ciência do ocorrido;
V - Após análise ou reanálise do processo e constatado que o mesmo contém todas as documentações exigidas, será deferido o pedido ao requerente.
VI - Sendo deferido este serviço, será impresso o Cartão de Permissão contendo os dados do permissionário, do veículo e de seus motoristas auxiliares e a emissão de licenciamento anual do veículo.
Telefone
(24) 3365-7216
transito.tp@angra.rj.gov.br