Corte de Árvore
Solicitação de corte (supressão) de árvore(s) isolada(s) situada(s) no interior de propriedade urbana.
Órgão Responsável
Coordenação Técnica da Japuíba
Quem pode solicitar
Proprietário, possuidor ou representante legal
Atendimento
De segunda a sexta, das 10:00 às 16:00
Local(is) de entrada
Protocolo da Secretaria Executiva de Meio Ambiente.
Requisitos e Documentos necessários
I - Requerimento de Corte de Árvores Isoladas preenchido, justificado e assinado pelo requerente e representante legal devidamente autorizado (quando houver);
II - Cópia do documento de identidade e CPF do proprietário/requerente e representante legal (quando houver);
III - RGI ou Comprovante de domínio ou ocupação do imóvel;
IV - Croqui de localização do(s) indivíduo(s) arbóreo(s) no terreno e fotos que facilitem a identificação do(s) mesmo(s) no local;
V - Comprovante de pagamento da taxa de Licenciamento Ambiental (Lei Municipal n° 3.207/2013);
Taxas
10 ou 20 ufir conforme a (Lei Municipal n° 3.207/2013); (10 ufir = R$ 31,99 / 20 ufir = 63,99 ambos para o ano de 2017)
Legislação
Decreto Municipal 10.355/2016, entre outros.
Contato
presencial / telefone.
Etapas
I - A Coordenação de Protocolo encaminha a solicitação do interessado via processo administrativo ao Departamento de Licenciamento que, após análise documental, encaminha para vistoria técnica;
II - Após a vistoria e análise das condições fitossanitárias do vegetal, é elaborado documento deferindo ou indeferindo o pedido.
III - Em caso de solicitação deferida, a SEMAM emite Autorização Ambiental para Corte de Árvores Isoladas e Termo de Compensação Ambiental.
Obs
Em caso de documentação insuficiente ou exigência a ser cumprida pelo requerente, o prazo estabelecido para finalizar o processo fica suspenso até cumprimento.
O requerente deverá verificar no setor de abertura do processo qual é o valor da taxa, tendo em vista o local onde encontra-se a árvore.
Telefone
(24)3368-6496
sdus.dlice@angra.rj.gov.br