Fornecimento de órtese e prótese
Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência de Angra dos Reis tem como objetivos:
I. Ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua no SUS;
II. Promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual (incluindo os transtornos do espectro do autismo), com estomia e com múltiplas deficiências, e suas famílias, aos profissionais, em todos aos pontos de atenção;
III. Garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco.
Dentro do escopo de ações estão :
1-contribuição no fluxo de fornecimento de órtese e prótese e meios de locomoção
2- contribuição no fluxo de aquisição de órtese, prótese e matérias especiais para pessoa com deficiência visual
Órgão Responsável
Secretaria Executiva de Saúde
Setor
Área Técnica da Pessoa com Deficiência
Quem pode solicitar
O paciente que estiver em situação de reabilitação e/ou necessidade especial portando laudo médico e/ou referência externa com a prescrição do serviço necessário.
Quando pode solicitar
A solicitação deve ser mediante o pedido médico e respeitando o horário de atendimento da unidade de saúde
Atendimento
Conforme ESF
Local(is) de entrada
Através da Unidade de Saúde do território do usuário
Requisitos e Documentos necessários
Aquisição de Próteses, Órteses, Cadeira de Rodas, Cadeira Higiênica e Dispositivos e outros meios de Locomoção:
Laudo médico atestando a necessidade com o diagnóstico, tempo de lesão, largura de quadril para cadeira de rodas, peso estimado e justificativa.
Os laudos serão encaminhados pela Unidade de Saúde ao TFD, este dará a entrada no sistema de regulação estadual, quando houver o agendamento a área técnica realizará contato com a equipe de referencia do paciente e /ou com o usuário. Lembrando que para a entrada no sistema é necessário seguintes documentos: cartão do SUS, CPF e identidade do usuário e responsável e comprovante de residência.
Taxas
Gratuito
Legislação
Portaria MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002
Etapas
1. Após possuir todos os requisitos necessários, procurar a unidade de saúde próximo a sua casa para marcar consulta com o médico de saúde da família da unidade;
2. Qualquer informação sobre a marcação ou dúvidas, procure seu agente comunitário de saúde.
Obs
As informações, queixas, elogios e sugestões deverão, preferencialmente, ser realizadas na Ouvidoria do SUS (3364-4844 / 3365-2803).
Sempre solicitar o protocolo de entrega quando deixar a referência na unidade de saúde;
É válido que o usuário acompanhe o processo da marcação das terapias através da unidade de saúde, para isso é importante ter em mãos o número do processo social e o protocolo de entrega da referência (encaminhamento).
Telefone
3368-7338
ssa.atpd@angra.rj.gov.br