Emissão da guia do ITBI

Alvarás, certidões e licenças Atividades econômicas Impostos e taxas

Emissão da guia do ITBI para recolhimento junto ao Município

Órgão Responsável

Secretaria de Finanças

Quem pode solicitar

Contribuinte ou representante legal.

Quando pode solicitar

A qualquer momento.

Atendimento

De segunda a sexta, das 09:30 às 16:00

Local(is) de entrada

Coordenação de Protocolo da PMAR
Praça Nilo Peçanha, 186 – Centro
Tel: (24) 3365-5405

Requisitos e Documentos necessários

Documentos Básicos Necessários:

Cópia do RG e CPF ou CNPJ do adquirente;

Comprovante de residência do adquirente do imóvel;

RGI atualizado do imóvel, não superior a 3 (três) meses,
Além do RGI atualizado, caso o imóvel não esteja registrado no nome do atual proprietário, será necessário um título de aquisição que justifique a transmissão ou o domínio útil do imóvel.

Inscrição imobiliária;

Documento comprovando a atual transação imobiliária realizada contendo os elementos essenciais, dentre os quais o objeto , o preço e as partes devidamente qualificadas e consentindo sobre a transação, com firmas reconhecidas em cartório, quando se tratar de minuta de escritura pública, a mesma deverá ser assinada e carimbada pelo escrevente em todas as folhas;
Procuração particular ou pública, acompanhada do RG e CPF do procurador, com firmas reconhecidas em cartório;

Caso seja empresa, além do CNPJ, anexar contrato social, RG e

CPF do sócio- administrador;

Taxas

R$ 9,47 (quando pessoa jurídica)

Legislação

Lei Municipal 450/1989 e Ordem de Serviço 001/2017

Telefone

(24) 3377-7733

Email

sfi.cav@angra.rj.gov.br