Emissão da guia do ITBI
Emissão da guia do ITBI para recolhimento junto ao Município
Órgão Responsável
Secretaria de Finanças
Quem pode solicitar
Contribuinte ou representante legal.
Quando pode solicitar
A qualquer momento.
Atendimento
De segunda a sexta, das 09:30 às 16:00
Local(is) de entrada
Coordenação de Protocolo da PMAR
Praça Nilo Peçanha, 186 – Centro
Tel: (24) 3365-5405
Requisitos e Documentos necessários
Documentos Básicos Necessários:
Cópia do RG e CPF ou CNPJ do adquirente;
Comprovante de residência do adquirente do imóvel;
RGI atualizado do imóvel, não superior a 3 (três) meses,
Além do RGI atualizado, caso o imóvel não esteja registrado no nome do atual proprietário, será necessário um título de aquisição que justifique a transmissão ou o domínio útil do imóvel.
Inscrição imobiliária;
Documento comprovando a atual transação imobiliária realizada contendo os elementos essenciais, dentre os quais o objeto , o preço e as partes devidamente qualificadas e consentindo sobre a transação, com firmas reconhecidas em cartório, quando se tratar de minuta de escritura pública, a mesma deverá ser assinada e carimbada pelo escrevente em todas as folhas;
Procuração particular ou pública, acompanhada do RG e CPF do procurador, com firmas reconhecidas em cartório;
Caso seja empresa, além do CNPJ, anexar contrato social, RG e
CPF do sócio- administrador;
Taxas
R$ 9,47 (quando pessoa jurídica)
Legislação
Lei Municipal 450/1989 e Ordem de Serviço 001/2017
Telefone
(24) 3377-7733
sfi.cav@angra.rj.gov.br