Certidão de Não Incidência de ITBI

Alvarás, certidões e licenças

Certidão comprovando a suspensão do pagamento ou não incidência do ITBI junto ao Município

Órgão Responsável

Secretaria de Finanças

Quem pode solicitar

Contribuinte ou representante legal

Quando pode solicitar

A qualquer momento.

Atendimento

De segunda a sexta, das 09:30 às 16:00

Local(is) de entrada

Coordenação de Protocolo da PMAR
Praça Nilo Peçanha, 186 – Centro
Tel: (24) 3365-5405

Requisitos e Documentos necessários

Documentos Básicos Necessários:

Contrato Social ou Ato Constitutivo da Empresa;

Alteração Contratual com incorporação do imóvel;

Certidão de Ônus Reais (validade de 90 dias);

RG, CPF do sócio que está incorporando;

Procuração com firma reconhecida;

RG e CPF procurador;

Taxa de Expediente.

Taxas

R$ 9,47

Legislação

Constituição Federal,Código Tributário Nacional e Lei Municipal 450/1989

Telefone

(24) 3365-7733

Email

sfi.cav@angra.rj.gov.br