Certidão de Não Incidência de ITBI
Certidão comprovando a suspensão do pagamento ou não incidência do ITBI junto ao Município
Órgão Responsável
Secretaria de Finanças
Quem pode solicitar
Contribuinte ou representante legal
Quando pode solicitar
A qualquer momento.
Atendimento
De segunda a sexta, das 09:30 às 16:00
Local(is) de entrada
Coordenação de Protocolo da PMAR
Praça Nilo Peçanha, 186 – Centro
Tel: (24) 3365-5405
Requisitos e Documentos necessários
Documentos Básicos Necessários:
Contrato Social ou Ato Constitutivo da Empresa;
Alteração Contratual com incorporação do imóvel;
Certidão de Ônus Reais (validade de 90 dias);
RG, CPF do sócio que está incorporando;
Procuração com firma reconhecida;
RG e CPF procurador;
Taxa de Expediente.
Taxas
R$ 9,47
Legislação
Constituição Federal,Código Tributário Nacional e Lei Municipal 450/1989
Telefone
(24) 3365-7733
sfi.cav@angra.rj.gov.br