Programa Melhor em Casa
O Programa Melhor em Casa é um programa de atenção domiciliar que tem por objetivos:
Promover a desospitalização dos pacientes estáveis, que possam ter seu cuidado de saúde continuado no domicílio, cujo nível de complexidade do cuidado é maior do que aquele que a atenção primária é capaz de ofertar;
Evitar a hospitalização de pacientes oriundos da APS ou dos Pronto Atendimentos;
Evitar reinternações hospitalares;
O programa atende pacientes classificados em níveis de cuidado AD2 e AD3, conforme portaria de Atenção Domiciliar do Ministério da Saúde, e que preencham os critérios de inclusão no programa.
*Pacientes classificados como AD1 são de responsabilidade da Atenção Primária.
***Pacientes residentes em Instituições de Longa Permanência (Casas geriátricas ou clínicas) não são atendidos pelo Programa Melhor em Casa.
Órgão Responsável
Secretaria Executiva de Saúde
Setor
Serviço de Atenção Domiciliar- Programa Melhor em Casa
Quem pode solicitar
Rede de Assistência a Saúde
Local(is) de entrada
Rede de Assistência a Saúde
Requisitos e Documentos necessários
1- Ser referenciado ao Programa e estar dentro dos critérios de elegibilidade
2-Residir no município;
3- O domicílio tem que ter acessibilidade tanto para o/a paciente, quanto para a equipe.
4- O domicílio precisa ter recursos mínimos de infraestrutura, saneamento básico e ventilação.
5- O/A usuário/a precisa ter um responsável que assine o Termo de Compromisso do Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso.
Etapas
Importante: O serviço de saúde solicitante deverá realizar a avaliação do paciente, a fim de verificar se o nível de complexidade do caso corresponde aos critérios de classificação do Programa:
AD2: demanda por procedimentos de maior complexidade, que podem ser realizados no domicílio, tais como:
I-Curativos complexos (níveis 3 e 4) e drenagem de abscesso, entre outros;
II - dependência de monitoramento frequente de sinais vitais/ quadros não estáveis;
III - necessidade frequente e sistemática de exames de laboratório de menor complexidade;
IV - adaptação do usuário e/ou cuidador ao uso do dispositivo de traqueostomia;
V - adaptação do usuário ao uso de órteses/próteses;
VI - adaptação de usuários ao uso de sondas e ostomias;
VII - acompanhamento domiciliar em pós-operatório, conforme indicação de equipe cirúrgica;
VIII - reabilitação de pessoas com deficiência permanente ou transitória, que necessitem de atendimento frequente, até apresentarem condições de frequentarem serviços de reabilitação;
IX - uso de aspirador de vias aéreas para higiene brônquica;
X - acompanhamento de ganho ponderal de recém-nascidos de baixo peso;
XI - necessidade de atenção nutricional permanente ou transitória;
XII – cuidados frequentes em pacientes terminais/medidas de alívio da dor;
XIII – necessidade de medicação endovenosa.
AD3 - existência de pelo menos uma das situações admitidas como critério de inclusão para cuidados na modalidade AD2 e necessidade do uso de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos/procedimentos:
a) Suporte Ventilatório não invasivo:
I-Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas (CPAP)
II- Pressão Aérea Positiva por dois Níveis (BIPAP)
b) diálise peritoneal;
c) paracentese;
d) Uso de NPT
Estando dentro dos critérios o dispositivo de saúde deverá enviar a referencia devidamente preenchida para o e-mail do programa.
Obs
Critérios de exclusão do SAD - indicada permanência do cuidado em nível hospitalar:
I- necessidade de monitorização contínua;
II- necessidade de assistência contínua de enfermagem;
III- necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários
procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência;
IV - necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou
V - necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva continua
Telefone
3377 6538
fusar.melhoremcasa@angra.rj.gov.br